Este trabalho problematiza as estratégias atuais das políticas públicas de drogas, retomando alguns momentos de indefinição nas práticas de internação, especialmente os rearranjos entre as figuras de ébrios, alcoolistas e vagabundos na virada do século XX no Rio de Janeiro. Pretendemos analisar o processo de internação de ébrios a partir da contravenção de Embriaguez do Art. 396 do Código Penal de 1890. Compreende-se que as internações relativas ao uso de álcool entre 1899 e 1920, desenvolveram-se a partir de objetos diferenciados e circunscritos a práticas específicas: o ébrio vagabundo e o alcoolista louco. Estas formas de construção de saberes e práticas foram estudadas a partir de fontes primárias das instituições policiais, psiquiátricas e jurídicas, tomando-se a polícia como analisador dos processos de internação. Considerando que as drogas podem ser abordadas tanto pelo viés da segurança pública como da saúde pública, as concepções e práticas de internação de usuários em prisão e em manicômio parece perdurar. Os usuários atualmente possuem qualificações que ricocheteiam entre as visibilidades de vagabundos (crackudos) ou loucos (dependentes químicos), de acordo com a circunstância, revelando a importância de observar os modos com que demarcamos nossas categorias sociais e seus encaminhamentos.